A lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, já está em vigor e tem o objetivo de diminuir os casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

As novas exigências deverão proporcionar melhores ambientes de trabalho para todas e todos. Sua relevância é tanta, que o assunto já está na pauta de diversas empresas, principalmente aquelas preocupadas em manter um bom clima organizacional. 

Neste post, vamos explicar como funciona esse programa, quais são as medidas previstas por ele e explicar por que os times de Recursos Humanos precisam se preocupar com isso. Continue a leitura e confira!

Entendendo o Programa Emprega + Mulheres

O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para fomentar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã.

Abaixo, vamos elencar e explicar melhor cada medida proposta pelo programa. Acompanhe.

Apoio à parentalidade

O programa estabelece apoio à parentalidade na primeira infância, com pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.

Flexibilização de jornada de trabalho e férias

Uma das medidas que favorecem a empregabilidade de mulheres é a obrigatoriedade definida pelo programa de priorização de empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência nas vagas de teletrabalho. O Programa Emprega + Mulheres também autoriza a antecipação das férias individuais para as mulheres durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado.

Licença-maternidade e estabilidade

Sobre a licença-maternidade nas empresas cidadãs, a lei 14.457/22 instituiu que os 60 dias extras poderão ser compartilhados entre a colaboradora e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã. A mãe que trabalha em uma empresa cidadã e optar por utilizar sozinha os seis meses da licença-maternidade poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 dias com meia jornada de trabalho.

Ascensão profissional

O Programa Emprega + Mulheres também prevê o estímulo à ascensão profissional por meio da qualificação de mulheres em áreas estratégicas e da paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

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Compreendendo quais foram as alterações na CIPA

Uma das medidas adotadas pela nova legislação é a alteração da antiga Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Assim, torna-se obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada. 

A criação de uma CIPA é uma exigência para empresas com 20 ou mais colaboradores e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5. Com a promulgação da lei 14.457/22, as organizações devem se adaptar até o dia 20 de março de 2023. Para isso, é preciso adotar algumas medidas, como as que mostraremos abaixo.

Regras de conduta

As empresas precisarão fazer a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação do seu conteúdo às pessoas colaboradoras.

Recebimento e acompanhamento de denúncias

Fica a cargo das empresas a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos. Isso diz respeito a atos de assédio sexual e de violência, com o intuido de garantir o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

Alteração de atividades e práticas da CIPA

As empresas devem fazer a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.

Conscientização

É preciso que haja a realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização das pessoa colaboradoras de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Identificando a importância do RH nesse processo

O Programa Emprega + Mulheres exerce influência direta na rotina das pessoas colaboradoras de uma organização. Isso não só porque reforça e implementa medidas que visam garantir o bem-estar das mulheres, como também busca a conscientização de todas as pessoas sobre temas relevantes como assédio e diversidade.

Tendo isso em vista, trata-se de um tema extremamente relevante para o time de RH, uma vez que suas atividades devem estar voltadas para melhorar a satisfação, o engajamento e a motivação das pessoas colaboradoras de uma empresa. Mais do que isso, deve garantir que sejam respeitadas no ambiente de trabalho.

Por isso, é fundamental ter em mente as ações necessárias para atender a esse programa, assim como ter as ferramentas adequadas para monitorar sua a implementação das medidas previstas pela lei. 

A adoção de um canal de denúncias, por exemplo, além de contribuir para a adequação às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das empresas.

Essa é uma questão relevante para fomentar um melhor ambiente de trabalho, reduzir o turnover e reter e atrair talentos. O objetivo de todas essas novas normas é criar um ambiente laboral sadio, seguro e que, principalmente, favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. 

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Este post foi escrito pela empresa parceira Ouvidor Digital